PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - PA
Conselho Municipal de Educação – CME
Órgão
Colegiado Lei nº 340/2016
RESOLUÇÃO
N° 08 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis:
288/2013, 329 e 340/2016.
CONSIDERANDO a LDB e seus dispositivos de avaliação
escolar;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação e seus
dispositivos;
CONSIDERANDO os Dispositivos da Base Nacional Comum
Curricular – BNCC, com foco na aprendizagem do aluno;
CONSIDERANDO o artigo 18, incisos I e X da Lei
340/2016/CME.
RESOLVE AUTORIZAR:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de
Tailândia - SEMED, a organizar o 2º bimestre 2023,
conjuntamente com as escolas para que o discente não tenha prejuízo acadêmico e
nem no fluxo de saída de uma escola da rede;
Parágrafo único – a integralização das médias deve ser
realizada até o final do 2º bimestre 2023, seguindo o calendário da SEMED/2023.
Art. 2º - A SEMED poderá organizar, conjuntamente com
as escolas, formas metodológicas e contínua de avaliação formativa para dá
continuidade ao processo de aprendizagem dos alunos;
Art. 3ª
– O professor substituto e/ou ministrante de disciplina e/ou conteúdo, na Rede
Municipal de Ensino, será o responsável para avaliar e qualificar por meio de
avaliações diversas, seguindo as diretrizes da SEMED, os discentes das turmas
que esteja lotado, incluindo a recuperação paralela do período;
Parágrafo único: Professor substituído é o profissional
habilitado na área de conhecimento do professor titular da turma.
Art. 4º - A resolução vem ao encontro das diversas
leis de proteção à criança e adolescente e o direito de aprender do aluno. CF
Art., 227. Leis: n. 8.069/1990, n.
9.970/2000, n. 9394/1996.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 05 de junho de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches
Neto
Presidente do Conselho
Municipal de Educação
Decreto nº 026/2021