RESOLUÇÃO N° 035 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/495683 – Processo CME/Tailândia nº 2016/008
- Parecer nº 034/2017 (Câmara de Educação Infantil - CEI).
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A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Creche – CRECHE
MUNICIPAL ANJO GABRIEL – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 037 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
19/09/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/495705 – Processo CME/Tailândia nº
2016/011 - Parecer nº 042/2017 (Câmara de Educação Infantil - CEI).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – EMEI
MADRE PAULINA – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 036 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416683 – Processo CME/Tailândia nº
2016/012 - Parecer nº 039/2017 (Câmara de Educação Infantil - CEI).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – EMEI
MARIA ODETE GONÇALVES – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 034 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416703 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0018
- Parecer nº 038/2017 (Câmara de Educação Infantil – CEI e Câmara de Ensino
Fundamental-CEF)
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A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Creche, Pré Escolar e Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL ADOLFO DOS SANTOS REIS – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 033 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processo CME/Tailândia nº 2017/0028 - Parecer nº 028/2017 (Câmara
de Educação Infantil – CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais e Finais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 032 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416697 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0015
- Parecer nº 037/2017 (Câmara de Educação Infantil – CEI e Câmara de Ensino
Fundamental-CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar e Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 022 DE 17 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
17/05/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416705 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0010
- Parecer nº 026/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
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A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 1ª a 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
EDVAR COELHO FROTA – Tailândia – Pará.
Válida por 2 anos
RESOLUÇÃO N° 021 DE 17 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
17/05/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416705 – Processo CME/Tailândia nº
2016/0010 - Parecer nº 026/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos iniciais e finais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ EDVAR COELHO FROTA –
Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 020 DE 17 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
17/05/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/495707 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0013
- Parecer nº 028/2017 (Câmara de Educação Infantil - CEI).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DOM GUIDO – Tailândia –
Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 019 DE 17 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
17/05/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/495655 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0014
- Parecer nº 021/2017 (Câmara de Educação Infantil - CEI).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MARY CEZARINA DE SOUZA PAIVA – Tailândia –
Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 011 DE 04 DE ABRIL DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 04/04/2017
– Processo CEE/PA nº 2015/495738 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0006 - Parecer
nº 05/2017 (Câmara de Ensino Fundamental – CEF).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais e anos Finais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA CLARA – Tailândia –
Pará
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 07 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
17/03/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416742 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0009
- Parecer nº 17/2017 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
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A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 1ª e 2ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
EZEQUIEL ALVES DOS RAMOS – Tailândia – Pará.
Válida por 2 anos
RESOLUÇÃO N° 006 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017
– Processo CEE/PA nº 2015/416742 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0009 - Parecer
nº 17/2017 (Câmara de Ensino Fundamental – CEF).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EZEQUIEL ALVES DOS RAMOS – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 05 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017
– Processo CEE/PA nº 2015/495782 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0005 - Parecer
nº 13/2017 (Câmara de Ensino Fundamental – CEF).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 004 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
21/02/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416754 – Processo CME/Tailândia nº
2016/0016 - Parecer nº 02/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos finais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO – Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
21/02/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416720 – Processo CME/Tailândia nº
2016/0016 - Parecer nº 02/2017 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
MANOEL DE ARAÚJO – Tailândia – Pará.
Válida por 2 anos
RESOLUÇÃO N° 002 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
XX/XX/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416754 – Processo CME/Tailândia nº
2016/0004 - Parecer nº 02/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos finais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES –
Tailândia – Pará.
Válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 21/02/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416754 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0004 - Parecer nº 09/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES – Tailândia – Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 21/02/2017 – Processo CEE/PA nº 2015/416754 – Processo CME/Tailândia nº 2016/0004 - Parecer nº 09/2016 (Câmara de Ensino Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES – Tailândia – Pará.
Válida por 2 anos
RESOLUÇÃO N° 005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
16/12/2016 – Processos nº 495809/2015 – Parecer nº 02/2016 (Câmara de Ensino
Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
GUARACI MENDES – Tailândia – Pará. Até 20 de dezembro de 2018.
Válida por 2 anos
RESOLUÇÃO N° 006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
16/12/2016 – Processos nº 495809/2015 – Parecer nº 02/2016 (Câmara de Ensino Fundamental
- CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GUARACI MENDES – Tailândia –
Pará. Até 20 de dezembro de 2020.
válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
16/12/2016 – Processos nº 416685/2015 – Parecer nº 01/2016 (Câmara de Educação
Infantil - CEI).
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PINGO DE GENTE – Tailândia – Pará. Até 20 de dezembro 2020.
válida por 4 anos
RESOLUÇÃO N° 009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
16/12/2016 – Processos nº 495654/2015 – Parecer nº 03/2016 (Câmara de Ensino
Fundamental - CEF)
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GABRIEL LAGE DA SILVA
– Tailândia – Pará. Até 20 de dezembro de 2020.
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