terça-feira, 18 de março de 2025

EDITAL O1/2025.

 EDITAL 01/2025 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO AS ENTIDADES QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAILÂNDIA – PA.

 I - O Conselho Municipal de Educação, conforme Artigo 211 da Constituição Federal, Artigo 279 da Constituição Estadual, Artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e em articulação às normas do Sistema Estadual de Educação, nos termos da Lei n. 6.170/98, e assegurada a sua autonomia, peculiaridades e identidade própria, realizará suas funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora sobre as unidades escolares que compõem o Sistema Municipal de Educação de Tailândia (SMET). Foi criado pela Lei Municipal 340/2016 pela Prefeitura Municipal de Tailândia. Compete ao Conselho Municipal de Educação, estabelecer procedimentos normativos necessários ao bom gerenciamento do Sistema Próprio Municipal de Educação, principalmente relativos a planejamento, informação, avaliação e acompanhamento, entre outras importantes funções. O Conselho Municipal de Educação – CME, em cumprimento aos dispositivos da Lei 340/2016, vem fazer a chamada pública às entidades que compõe o CME para a escolha dos seus representantes para compor o conselho no período de 2025 – 2029.

 II - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E CIVIS:  03 (três) servidores efetivos e/ou concursados da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sendo o titular (Secretário/a Municipal de Educação) membro nato e suplentes;  1 um representante do Poder Legislativo e suplente;  1(um) representante dos diretores da Educação Básica pública do Sistema Municipal de Ensino e suplente;  1 (um) representante da escola de escola privada;  1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará. – SINTEPP e suplente;  1 (um) representante de Pais de Alunos ou responsáveis da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino e suplente, escola pública ou privada;  1 (um) representante do conselho tutelar e suplente; O processo de escolha dos membro segue a dinâmica de cada entidade em: (assembleia, eleição, indicação e etc). Quanto ao presidente será escolhido em sessão plenária com todos os membros indicados pelas entidades, de acordo com regimento interno do CME. O mandato de conselheiro da educação tem duração de 4 (quatro) anos. A entidade deve escaminhar ao CME, ofício e ata e/ou outro documento comprobatório do tipo de escolha do titular e suplente, juntamente com o formulário próprio deste CME. 

III – PRAZOS:  Período das entidades encaminharem os nomes de seus representantes, em formulário próprio do CME e documento comprobatório da escolha do titular e suplente: até 21 de março de 2025, até as 12h00, na sala do CME. Endereço: Travessa Mocajuba, n. 21- Bairro: Santa Maria – Tailândia - PA.  Plenária para escolha do Presidente do CME: 28 de março de 2025 – às 10h00 no auditório da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Tailândia, 17 de março de 2025. ________________________________

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

 Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME. 

Tailândia – PA

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