RESOLUÇÃO N° 08 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do
Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017 – Processos nº 2017/0022 –
Parecer nº 2017/073 – da Câmara de Educação Infantil- CEI.
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A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da
Educação Infantil – Creche, Pré Escolar – ESCOLA
INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS –
Tailândia – Pará.
RESOLUÇÃO N° 027 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017
– Processos nº 2017/030 – Parecer nº 2017/0030 – da Câmara de Educação Infantil
– CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO NONATO DA SILVA
– Tailândia – Pará.
RESOLUÇÃO N° 028 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processos nº 2017/031 – Parecer nº 2017/031 – da Câmara de Educação
Infantil - CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NOVA PAZ – Tailândia – Pará.
RESOLUÇÃO N° 030 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processos nº 2017/029 – Parecer nº 2017/029 – da Câmara de Educação
Infantil – CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NOVA ISRAEL– Tailândia – Pará.
RESOLUÇÃO N° 029 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processos nº 2017/032 – Parecer nº 2017/032 – da Câmara de Educação
Infantil e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I – Tailândia – Pará.
RESOLUÇÃO N° 026 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
23/06/2017 – Processos nº 2017/026 – Parecer nº 2017/026 – da Câmara de Educação
Infantil - CEI.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-ESCOLA E CRECHE FRANCISCO CAMILO
SOBRINHO – Tailândia – Pará.
COLÉGIO INOVARE EIRELE - Resolução 10/2016 do Conselho Municipal de Educação. EMENTA: Credencia o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais – COLÉGIO INNOVARE EIRELE – Tailândia – Pará. Credenciada até 20 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO N° 08 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do
Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017 – Processos nº 2017/0022 –
Parecer nº 2017/073 – da Câmara de Educação Infantil- CEI.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da
Educação Infantil – Creche, Pré Escolar – ESCOLA
INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS –
Tailândia – Pará.
Art.
1° - Fica Credenciado o funcionamento da Educação
Infantil – Creche, Pré Escolar, por um
período de 01 (um) ano, na ESCOLA INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS, sediada à Oitava
Avenida, nº 09 Bairro: Aeroporto, Zona urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia –
Pará.
RESOLUÇÃO N° 09 DE 17
DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do
Plenário, em sessão realizada no dia xx/04/2017 – Processos nº 2017/0025 –
Parecer nº 2017/014 – da Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL CASA DO SOL –
Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Credenciado o funcionamento do Ensino Fundamental
Anos Iniciais e Finais e 1ª a 4ª etapas
da Educação de Jovens e adultos – EJA, por
um período de 01 (um) ano, no CENTRO EDUCACIONAL
CASA DO SOL , sediada à Primeira
Avenida, nº 47 Bairro: Santa Maria , Zona urbana, CEP: 68.650.000.
Tailândia – Pará.
ART. 2ª – Fica a
mantenedora responsável no período de (01) um ano, a providenciar todos os
documentos inerentes à autorização da instituição.
RESOLUÇÃO N° 018 DE 17 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do
Plenário, em sessão realizada no dia 17/05/2017 – Processos nº 2017/0027 –
Parecer nº 2017/027 – da Câmara de Ensino Fundamental - CEF.
RESOLVE PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL FILADELFIA – Tailândia – Pará.
Art.
1° - Fica Credenciado o funcionamento da
Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e 1ª a 4ª etapas
da Educação de Jovens e adultos – EJA, por
um período de 01 (um) ano, na EMEIF
FILADELFIA, sediada à Vicinal 13, Vila Elizelândia, Zona Rural - Tailândia
– Pará.
ART. 2ª – Fica a escola
responsável no período de (01) um ano, a providenciar todos os documentos
inerentes à autorização da instituição.
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