ESCOLAS CREDENCIADAS


RESOLUÇÃO N° 08 DE 17 DE MARÇO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017 – Processos nº 2017/0022 – Parecer nº 2017/073 – da Câmara de Educação Infantil- CEI.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


EMENTA: Credencia o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar – ESCOLA INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS  – Tailândia – Pará.



RESOLUÇÃO N° 027 DE 23 DE JUNHO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão  do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017 – Processos nº 2017/030 – Parecer nº 2017/0030 – da Câmara de Educação Infantil – CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO NONATO DA SILVA     – Tailândia – Pará.


RESOLUÇÃO N° 028 DE 23 DE JUNHO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017 – Processos nº 2017/031 – Parecer nº 2017/031 – da Câmara de Educação Infantil - CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NOVA PAZ – Tailândia – Pará.


RESOLUÇÃO N° 030 DE 23 DE JUNHO  DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017 – Processos nº 2017/029 – Parecer nº 2017/029 – da Câmara de Educação Infantil – CEI e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NOVA ISRAEL– Tailândia – Pará.


RESOLUÇÃO N° 029 DE 23 DE JUNHO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017 – Processos nº 2017/032 – Parecer nº 2017/032 – da Câmara de Educação Infantil e Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I     – Tailândia – Pará.


RESOLUÇÃO N° 026 DE 23 DE JUNHO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 23/06/2017 – Processos nº 2017/026 – Parecer nº 2017/026 – da Câmara de Educação Infantil - CEI.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA E  CRECHE FRANCISCO CAMILO SOBRINHO  – Tailândia – Pará.



COLÉGIO INOVARE EIRELE - Resolução 10/2016 do Conselho Municipal de Educação. EMENTA: Credencia o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais – COLÉGIO INNOVARE EIRELE – Tailândia – Pará. Credenciada até 20 de dezembro de 2017.



RESOLUÇÃO N° 08 DE 17 DE MARÇO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 17/03/2017 – Processos nº 2017/0022 – Parecer nº 2017/073 – da Câmara de Educação Infantil- CEI.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


EMENTA: Credencia o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar – ESCOLA INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS  – Tailândia – Pará.



Art. 1° - Fica Credenciado o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar,  por um período de 01 (um) ano, na ESCOLA INFANTIL PEQUENO ARCO IRIS, sediada à Oitava Avenida, nº 09 Bairro: Aeroporto, Zona urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia – Pará.

ART. – Fica a mantenedora responsável no período de (01) um ano a providenciar todos os documentos inerentes à autorização da instituição


RESOLUÇÃO N° 09  DE 17 DE MAIO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia xx/04/2017 – Processos nº 2017/0025 – Parecer nº 2017/014 – da Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


EMENTA: Credencia o funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL CASA DO SOL – Tailândia – Pará.



Art. 1° - Fica Credenciado o funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais  e 1ª a 4ª etapas da Educação de Jovens e adultos – EJA,  por um período de 01 (um) ano, no CENTRO EDUCACIONAL CASA DO SOL , sediada à Primeira  Avenida, nº 47 Bairro: Santa Maria , Zona urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia – Pará.


ART. – Fica a mantenedora responsável no período de (01) um ano, a providenciar todos os documentos inerentes à autorização da instituição. 

RESOLUÇÃO N° 018 DE 17 DE MAIO DE 2017.



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 17/05/2017 – Processos nº 2017/0027 – Parecer nº 2017/027 – da Câmara de Ensino Fundamental - CEF.


RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



EMENTA: Credencia o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FILADELFIA – Tailândia – Pará.




Art. 1° - Fica Credenciado o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e 1ª a 4ª etapas da Educação de Jovens e adultos – EJA,  por um período de 01 (um) ano, na EMEIF FILADELFIA, sediada à Vicinal 13, Vila Elizelândia, Zona Rural - Tailândia – Pará.


ART. – Fica a escola responsável no período de (01) um ano, a providenciar todos os documentos inerentes à autorização da instituição. 

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