RESOLUÇÃO N° 21 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o Processo CME/PA nº 2024/15
– Parecer nº 0097/2024
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA:
Autoriza o funcionamento da Educação Infantil (Pré - -Escolar), Ensino Fundamental
de 1º ao 9º ano – . EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – RAIMUNDO
NONATO DA SILVA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o
funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais
e finais de 1º ao 9º ano, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF
RAIMUNDO NONATO DA SILVA, sediada a Rodovia PA 150, Km 142 – Vila São Bom
Jesus. Zona rural, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica assegurada a validação de
estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do
período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde
que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.
Art. 3º - O
período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016,
artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.
Parágrafo
único – a presente resolução tem validade até 05 de novembro de 2029.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
05 de novembro de 2024.
Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia – PA.