quinta-feira, 7 de novembro de 2024

EMEIF RAIMUNDO NONATO DA SILVA - Resolução 21/2024. Presidente CME - Prof. Me. Teodomiro Pinto sanches Neto

 

RESOLUÇÃO N° 21 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o Processo CME/PA nº 2024/15 – Parecer nº 0097/2024

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil (Pré - -Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – . EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – RAIMUNDO NONATO DA SILVA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e finais de 1º ao 9º ano, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF RAIMUNDO NONATO DA SILVA, sediada a Rodovia PA 150, Km 142 – Vila São Bom Jesus. Zona rural, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 05 de novembro de 2029.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

EMEIF DOM GUIDO - RESOLUÇÃO 20/2024 - Presidente do CME - Prof. Me. Teodomiro Pinto sanches Neto

 

RESOLUÇÃO N° 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o Processo CME/PA nº 2024/14 – Parecer nº 0096/2024

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil (Pré - -Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – . EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – DOM GUIDO – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e finais de 1º ao 5º ano, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF – DOM GUIDO, sediada a Travessa Breves – Nº 14. Zona Urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 05 de novembro de 2029.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.