sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

O Presidente do CME - Tailândia autoriza Creche JOSÉ ROSILDO DE OLIVEIRA FREITAS - autorização provisória.

 

RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA N° 32 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 08/2024/CME do dia 25/11/2024 – Parecer nº 099/2024.

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Creche integral na EMEI/CRECHE JOSÉ ROSILDO DE OLIVEIRA FREITAS – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – CRECHE, na EMEI – JOSÉ ROSILDODE OLIVEIRA FREITAS, sediada na Avenida Marginal, quadra 02, Bairro: Industrial, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 06 (seis) meses é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 27 de maio de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 27 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

O Presidente do CME - Tailândia autoriza a EEMIF SÃO FRANCISCO DE ASSIS - COM AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA.

 

RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA N° 33 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 15/2024/CME do dia 25/11/2024 – Parecer nº 100/2024.

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental – na EMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS – Tailândia – Pará.

 

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil E Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, na EMEIF – SÃO FRANCISCO DE ASSIS, sediada na Avenida Rio Branco N. 263, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 06 (seis) meses é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 28 de maio de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.