RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
N° 33 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 15/2024/CME
do dia 25/11/2024 – Parecer nº 100/2024.
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA:
Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental – na EMEI
SÃO FRANCISCO DE ASSIS – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o
funcionamento da Educação Infantil E Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, na EMEIF
– SÃO FRANCISCO DE ASSIS, sediada na Avenida Rio Branco N. 263, Bairro: Novo,
Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica assegurada a validação de
estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período
em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não
contrariem a Legislação Educacional em vigor.
Art. 3º - O
período de 06 (seis) meses é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo
2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.
Parágrafo
único – a presente resolução tem validade
até 28 de maio de 2025.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
28 de novembro de 2024.
Prof.
Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente
do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia
– PA.
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