terça-feira, 18 de março de 2025

OFÍCIO CIRCULAR - ELEIÇÃO CME 2025

 Ofício circular. 15/2025

 Assunto: Eleição do CME Tailândia, 17 de março 2025. 

Ao cumprimentá-lo V.Sª, este Conselho Municipal de Educação – CME, realizará em no dia 28 de março de 2020=5 eleição para a escolha de seu Presidente e Coordenadores de Câmaras de Educação Infantil e Ensino Fundamental . As entidades abaixo terão até dia 21 de março de 2025 para encaminhar a este Conselho Municipal de Educação – CME, o nome de um titular e um suplemente para o mandato de 4 (quatro) anos. ENTIDADES: 

SEMED, SINTEPP, Conselho Tutelar, Diretor de Escola Pública, Representantes de pais de escola pública e/ou privada, Representantes de Escola Privada, Câmara Municipal de Vereadores de Tailândia.

 Atenciosamente, ________________________________ 

Prof.Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto Presidente do 

Conselho Municipal de Educação – CME 

Tailândia – PA.

EDITAL O1/2025.

 EDITAL 01/2025 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO AS ENTIDADES QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAILÂNDIA – PA.

 I - O Conselho Municipal de Educação, conforme Artigo 211 da Constituição Federal, Artigo 279 da Constituição Estadual, Artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e em articulação às normas do Sistema Estadual de Educação, nos termos da Lei n. 6.170/98, e assegurada a sua autonomia, peculiaridades e identidade própria, realizará suas funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora sobre as unidades escolares que compõem o Sistema Municipal de Educação de Tailândia (SMET). Foi criado pela Lei Municipal 340/2016 pela Prefeitura Municipal de Tailândia. Compete ao Conselho Municipal de Educação, estabelecer procedimentos normativos necessários ao bom gerenciamento do Sistema Próprio Municipal de Educação, principalmente relativos a planejamento, informação, avaliação e acompanhamento, entre outras importantes funções. O Conselho Municipal de Educação – CME, em cumprimento aos dispositivos da Lei 340/2016, vem fazer a chamada pública às entidades que compõe o CME para a escolha dos seus representantes para compor o conselho no período de 2025 – 2029.

 II - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E CIVIS:  03 (três) servidores efetivos e/ou concursados da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sendo o titular (Secretário/a Municipal de Educação) membro nato e suplentes;  1 um representante do Poder Legislativo e suplente;  1(um) representante dos diretores da Educação Básica pública do Sistema Municipal de Ensino e suplente;  1 (um) representante da escola de escola privada;  1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará. – SINTEPP e suplente;  1 (um) representante de Pais de Alunos ou responsáveis da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino e suplente, escola pública ou privada;  1 (um) representante do conselho tutelar e suplente; O processo de escolha dos membro segue a dinâmica de cada entidade em: (assembleia, eleição, indicação e etc). Quanto ao presidente será escolhido em sessão plenária com todos os membros indicados pelas entidades, de acordo com regimento interno do CME. O mandato de conselheiro da educação tem duração de 4 (quatro) anos. A entidade deve escaminhar ao CME, ofício e ata e/ou outro documento comprobatório do tipo de escolha do titular e suplente, juntamente com o formulário próprio deste CME. 

III – PRAZOS:  Período das entidades encaminharem os nomes de seus representantes, em formulário próprio do CME e documento comprobatório da escolha do titular e suplente: até 21 de março de 2025, até as 12h00, na sala do CME. Endereço: Travessa Mocajuba, n. 21- Bairro: Santa Maria – Tailândia - PA.  Plenária para escolha do Presidente do CME: 28 de março de 2025 – às 10h00 no auditório da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Tailândia, 17 de março de 2025. ________________________________

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

 Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME. 

Tailândia – PA

EDITAL DE ELEIÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TAILÂNDIA PA

 Inscrições aberta a entidades de representação que compõe a entidade. 

Câmara Municipal de Vereadores;

Conselho Tutelar;

Representantes de Pais;

Representantes de Professores;

Representantes de Diretores Escolares;

Representantes de escolas Privadas;

Representantes da SEMED.


A eliçãoocorrerá do dia 17 a 28 de março de 2025, com reunião plenária para a escolha do Presidente.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

O Presidente do CME - Tailândia autoriza Creche JOSÉ ROSILDO DE OLIVEIRA FREITAS - autorização provisória.

 

RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA N° 32 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 08/2024/CME do dia 25/11/2024 – Parecer nº 099/2024.

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Creche integral na EMEI/CRECHE JOSÉ ROSILDO DE OLIVEIRA FREITAS – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – CRECHE, na EMEI – JOSÉ ROSILDODE OLIVEIRA FREITAS, sediada na Avenida Marginal, quadra 02, Bairro: Industrial, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 06 (seis) meses é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 27 de maio de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 27 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

O Presidente do CME - Tailândia autoriza a EEMIF SÃO FRANCISCO DE ASSIS - COM AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA.

 

RESOLUÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA N° 33 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 15/2024/CME do dia 25/11/2024 – Parecer nº 100/2024.

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental – na EMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS – Tailândia – Pará.

 

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil E Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, na EMEIF – SÃO FRANCISCO DE ASSIS, sediada na Avenida Rio Branco N. 263, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 06 (seis) meses é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 28 de maio de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

EMEIF RAIMUNDO NONATO DA SILVA - Resolução 21/2024. Presidente CME - Prof. Me. Teodomiro Pinto sanches Neto

 

RESOLUÇÃO N° 21 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o Processo CME/PA nº 2024/15 – Parecer nº 0097/2024

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil (Pré - -Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – . EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – RAIMUNDO NONATO DA SILVA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e finais de 1º ao 9º ano, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF RAIMUNDO NONATO DA SILVA, sediada a Rodovia PA 150, Km 142 – Vila São Bom Jesus. Zona rural, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 05 de novembro de 2029.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

EMEIF DOM GUIDO - RESOLUÇÃO 20/2024 - Presidente do CME - Prof. Me. Teodomiro Pinto sanches Neto

 

RESOLUÇÃO N° 20 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o Processo CME/PA nº 2024/14 – Parecer nº 0096/2024

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil (Pré - -Escolar), Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – . EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – DOM GUIDO – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e finais de 1º ao 5º ano, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF – DOM GUIDO, sediada a Travessa Breves – Nº 14. Zona Urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – a presente resolução tem validade até 05 de novembro de 2029.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.