EDITAL 01/2025 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO AS
ENTIDADES QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TAILÂNDIA – PA.
I - O Conselho Municipal de Educação, conforme Artigo 211 da Constituição
Federal, Artigo 279 da Constituição Estadual, Artigo 8º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e em articulação às normas do Sistema Estadual
de Educação, nos termos da Lei n. 6.170/98, e assegurada a sua autonomia,
peculiaridades e identidade própria, realizará suas funções normativa,
consultiva, deliberativa e fiscalizadora sobre as unidades escolares que
compõem o Sistema Municipal de Educação de Tailândia (SMET). Foi criado
pela Lei Municipal 340/2016 pela Prefeitura Municipal de Tailândia.
Compete ao Conselho Municipal de Educação, estabelecer procedimentos
normativos necessários ao bom gerenciamento do Sistema Próprio Municipal
de Educação, principalmente relativos a planejamento, informação, avaliação e
acompanhamento, entre outras importantes funções.
O Conselho Municipal de Educação – CME, em cumprimento aos dispositivos
da Lei 340/2016, vem fazer a chamada pública às entidades que compõe o
CME para a escolha dos seus representantes para compor o conselho no
período de 2025 – 2029.
II - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E CIVIS:
03 (três) servidores efetivos e/ou concursados da Secretaria Municipal
de Educação - SEMED, sendo o titular (Secretário/a Municipal de
Educação) membro nato e suplentes;
1 um representante do Poder Legislativo e suplente;
1(um) representante dos diretores da Educação Básica pública do
Sistema Municipal de Ensino e suplente;
1 (um) representante da escola de escola privada;
1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Pará. – SINTEPP e suplente;
1 (um) representante de Pais de Alunos ou responsáveis da Educação
Básica do Sistema Municipal de Ensino e suplente, escola pública ou
privada;
1 (um) representante do conselho tutelar e suplente;
O processo de escolha dos membro segue a dinâmica de cada entidade
em: (assembleia, eleição, indicação e etc). Quanto ao presidente será
escolhido em sessão plenária com todos os membros indicados pelas
entidades, de acordo com regimento interno do CME. O mandato de
conselheiro da educação tem duração de 4 (quatro) anos.
A entidade deve escaminhar ao CME, ofício e ata e/ou outro documento
comprobatório do tipo de escolha do titular e suplente, juntamente com o
formulário próprio deste CME.
III – PRAZOS:
Período das entidades encaminharem os nomes de seus
representantes, em formulário próprio do CME e documento
comprobatório da escolha do titular e suplente: até 21 de março de
2025, até as 12h00, na sala do CME. Endereço: Travessa Mocajuba, n.
21- Bairro: Santa Maria – Tailândia - PA.
Plenária para escolha do Presidente do CME: 28 de março de 2025 – às
10h00 no auditório da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Tailândia, 17 de março de 2025.
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Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME.
Tailândia – PA