terça-feira, 24 de outubro de 2017

MOÇÃO DE CONCILIAÇÃO DO CME A SEMED E SINTEPP


PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA – PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
LEI: 288/2013





“...Se é possível obter água cavando o chão, se é possível enfeitar a casa, se é possível crer desta ou daquela forma, se é possível nos defendermos do frio ou do calor, se é possível desviar leitos de rios, fazer barragens, se é possível mudar o mundo que não fizemos, ou da natureza, por que não mudar o mundo que fazemos: o da cultura, o da história, o da política...”
Paulo Freire



O Conselho Municipal de Educação – CME, entidade representativa de 07 (sete) organizações governamentais e civis, que são: Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Conselho Tutelar, Representantes de pais de alunos, Representante de Escola Privada, Representante de Diretor de Escola Pública, Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP e Câmara Municipal de Vereadores, vem a público manifestar a preocupação com a qualidade continua da educação deste município. Tailândia a 15ª cidade mais populosa do Estado do Pará, com mais de 100 mil habitantes, deve prestar aos seus cidadãos uma educação de qualidade e de responsabilidade social. Por isso, urge em nossa prática diária na educação um entendimento  entre o SINTEPP e SEMED.
O CME no intuito de ajudar um entendimento duradouro e fraterno tentar abrir um canal de diálogo, que possibilite a discussão madura acerca das demandas da educação de Tailândia.
Na educação temos que pensar para além das leis e/ou das peças jurídicas, pois educação mexe com sonho, amor, amizade, lealdade. É, como diz a música “na construção de um edifício, na estrada, no carro, no avião, no meu sonho, todo bom começo sempre tem um professor”. Portanto, é imperiosa que servidores públicos da educação e gestão sentem a mesa para encontrar um caminho sólido para o desenvolvimento da juventude deste município. O CME por ser uma entidade de discussão e fomento da educação local conclama as partes a terem um calendário de negociações que atendam os interesses dos alunos, que se faça um esforço republicano e coloquem a educação como propulsora do desenvolvimento de Tailândia. A Gestão da Prefeitura Municipal de Tailândia, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, devem considerar o que é justo para os alunos, o que é legal e o que é razoável para  uma escola plural e inclusiva, onde o aluno seja o protagonista.
Para o CME, a deflagração da greve trouxe para todos, problemas imensuráveis para os níveis e modalidades de ensino, as escolas e seus projetos. Por outro lado a gestão pública do município de Tailândia deve respeitar os direitos dos servidores públicos da educação, e dessa forma possibilitar aos educandos uma educação gratuita e de qualidade. Ao SINTEPP este conselho recomenda a busca do diálogo para sanar os entraves. Este Conselho reitera que a Constituição Federal no artigo 205 deixa claro a importância da educação para o desenvolvimento da sociedade, as Leis Nacionais: 9394/96, 11.738/2008, 13005/14 e Leis Municipais: 273/2012, 312/2015, criam fundamentação jurídica para o bom desenvolvimento da educação, onde o professor é peça chave.
Por isso, esperamos que PMT. SEMED e SINTEPP abram um canal de dialogo permanente e paritário com o intuito de não haver mais paralisações e/ou greve. Este conselho tem o dever de zelar pela qualidade de ensino ofertado aos alunos do município de Tailândia, tanto na esfera pública quanto privada.
Portanto, parafraseando Paulo freire “se conseguimos mudar o curso de rios, porque não encontrar entendimento e fomento para as nossas práticas diárias”.


Plenária do Conselho Municipal de Educação – CME, sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação, 19 de setembro de 2017.


Prof. Ms. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Decreto nº 216/2016

RESOLUÇÃO DEFINE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DO PIME

RESOLUÇÃO N° 039/2017

    




         Disciplina o processo de transferência de alunos do Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME, para a escolar de regime anual da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras providências.







O Conselho Municipal de Educação - CME no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016 e,

CONSIDERANDO:


- Artigos 23 e 24 da Lei 9394/96, que conferi autonomia aos Sistemas de Ensino e às escolas com flexibilidade normativa;
- A Lei 340/2017 artigo 18 incisos I, X, XVI, que trata da organização do Sistema Municipal de Ensino e da organização das escolas;
- Que o direito e o dever constitucional da educação não mais se limita ao acesso, mas a permanência no espaço escolar e de aprendizagem;
- Que o currículo da Secretaria Municipal de Educação é o mesmo utilizado em toda a rede;


RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a Secretaria Municipal de Ensino – SEMED, a proceder, transferência de alunos na rede municipal do Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME e escolas com regime anual;

Art. 2º – A transferência deve ocorrer até o final do 3º bimestre do ano em curso;
Art. 3º - O aluno deverá estar no PIME regularmente frequentando as aulas até o final do 3º bimestre do ano em curso;
Art. 4º - A escola de destino deverá promover “complementação de estudos”, “adaptação curricular” e/ou “estudo dirigido”. Assim, a escola de destino aplicará procedimentos que possibilitem ao aluno sequência de conteúdo fundamentais do respectivo nível de ensino e do Plano de Curso da Escola que o recebe;
Art. 5º - A transferência de aluno do regime anual para o PIME, só poderá ocorrer 15 (quinze) dias antes de encerrar o 1º bimestre;
Art. 6º - Recomenda-se a SEMED encaminhar cópia desta resolução para todas as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.




 Tailândia, 05 de outubro de 2017.







_________________________________
Prof. Ms Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto 216/2016


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

RESIDENCIA PEDAGÓGICA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

MEC ANUNCIA 'RESIDÊNCIA' EM ESCOLAS E MUDANÇAS NO PROUNI


BRASÍLIA — Em razão do alto índice de docentes sem formação adequada no Brasil, o Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quarta-feira a Política Nacional de Formação de Professores. Entre as medidas a serem implantadas está o preenchimento, a partir de 2018, de 20 mil vagas ociosas em cursos de licenciatura oferecidas por meio do Prouni, que dá bolsas em instituições de ensino superior privada. Com esse objetivo, serão aceitos candidatos que tenham renda maior do que a permitida para ingressar no programa. Outra ação é o "Programa de Residência Pedagógica", com 80 mil vagas em 2018 para alunos de cursos de licenciatura fazerem estágio em escolas de educação básica.
Também está previsto destinar 75% das novas vagas da Universidade Aberta do Brasil (UAB), que oferece cursos à distância, para a formação de professores. Cursos de mestrado para professores da rede de educação básica, cursos de especialização em educação infantil e cooperação internacional também estão entre as medidas anunciadas.
No Prouni, que oferece bolsas em instituições de ensino superior privadas, há uma oferta de 56 mil vagas em cursos de licenciatura, que formam professores, das quais 20 mil não estão ocupadas. Atualmente, para conseguir uma bolsa integral, é preciso ter renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda não pode ultrapassar os três salários mínimos.
— Para induzir a formação docente, vamos ampliar os benefícios tanto para a segunda licenciatura, como para a formação inicial, flexibilizando a legislação atual para preencher as vagas ociosas (no Prouni) — disse secretária executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Castro.
Segundo dados do último Censo da Educação, divulgado em 2016, há 2.196.397 professores de educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Cerca de 494 mil não têm ensino superior. Deles, 6 mil sequer têm o ensino médio. O restante - 1,7 milhão de professores - fizeram o ensino superior, mas cerca de 95 mil não têm cursos de licenciatura, que são voltados justamente para a formação de docentes.
Dos 1,6 milhão com licenciatura, muitos não têm formação na área em que dão aulas. O problema é maior nas séries finais no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Na avaliação de Maria Helena Castro, a questão se torna mais grave quando se considera que apenas 60% dos professores de língua portuguesa e 50% dos de matemática têm licenciatura nas suas disciplinas.
— O problema é que língua portuguesa e matemática são os mais complicados. Os alunos têm aulas todos os dias (dessas disciplinas). Assim, o tempo em que são expostos a aulas sem professores com formação adequada é muito grande — disse Maria Helena, concluindo: — Isso é grave.
A consequência, segundo ela, já é conhecida: resultados insatisfatórios nas avaliações nacionais e internacionais
Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, as medidas anunciadas não são bombásticas nem milagrosas. Ao contrário, ele elogiou o que entende ser sua simplicidade.
— O que estamos apresentando hoje são um conjunto de ideias, simples, básicas, mas que têm condição de mudar a formação de professores, que é um dos pontos mais importantes para que a gente mude a educação no Brasil — disse Mendonça.

De acordo com o Censo da Educação, há hoje no Brasil 1.471.930 alunos em curso de licenciatura, o que significa 18,4% das matrículas no ensino superior. Deles, 61,6% fazem cursos presenciais e 38,4% cursos à distância.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

PLENÁRIA NO CME 11 DE OUTUBRO DE 2017

ocorrerá neste 11 de outubro de 2017 mais uma plenária do CME com temas relevantes para a educação de Tailândia.