terça-feira, 24 de outubro de 2017

RESOLUÇÃO DEFINE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DO PIME

RESOLUÇÃO N° 039/2017

    




         Disciplina o processo de transferência de alunos do Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME, para a escolar de regime anual da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras providências.







O Conselho Municipal de Educação - CME no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016 e,

CONSIDERANDO:


- Artigos 23 e 24 da Lei 9394/96, que conferi autonomia aos Sistemas de Ensino e às escolas com flexibilidade normativa;
- A Lei 340/2017 artigo 18 incisos I, X, XVI, que trata da organização do Sistema Municipal de Ensino e da organização das escolas;
- Que o direito e o dever constitucional da educação não mais se limita ao acesso, mas a permanência no espaço escolar e de aprendizagem;
- Que o currículo da Secretaria Municipal de Educação é o mesmo utilizado em toda a rede;


RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a Secretaria Municipal de Ensino – SEMED, a proceder, transferência de alunos na rede municipal do Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME e escolas com regime anual;

Art. 2º – A transferência deve ocorrer até o final do 3º bimestre do ano em curso;
Art. 3º - O aluno deverá estar no PIME regularmente frequentando as aulas até o final do 3º bimestre do ano em curso;
Art. 4º - A escola de destino deverá promover “complementação de estudos”, “adaptação curricular” e/ou “estudo dirigido”. Assim, a escola de destino aplicará procedimentos que possibilitem ao aluno sequência de conteúdo fundamentais do respectivo nível de ensino e do Plano de Curso da Escola que o recebe;
Art. 5º - A transferência de aluno do regime anual para o PIME, só poderá ocorrer 15 (quinze) dias antes de encerrar o 1º bimestre;
Art. 6º - Recomenda-se a SEMED encaminhar cópia desta resolução para todas as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.




 Tailândia, 05 de outubro de 2017.







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Prof. Ms Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto 216/2016


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