RESOLUÇÃO
N° 039/2017
Disciplina o processo de
transferência de alunos do Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME, para a
escolar de regime anual da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras
providências.
O Conselho
Municipal de Educação - CME no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016 e,
CONSIDERANDO:
- Artigos 23 e 24 da Lei 9394/96, que conferi
autonomia aos Sistemas de Ensino e às escolas com flexibilidade normativa;
- A Lei 340/2017 artigo 18 incisos I,
X, XVI, que trata da organização do Sistema Municipal de Ensino e da
organização das escolas;
- Que o direito e o dever
constitucional da educação não mais se limita ao acesso, mas a permanência no
espaço escolar e de aprendizagem;
- Que o currículo da Secretaria
Municipal de Educação é o mesmo utilizado em toda a rede;
RESOLVE:
Art.
1° - Autorizar a Secretaria Municipal de
Ensino – SEMED, a proceder, transferência de alunos na rede municipal do
Projeto Integrado Modular de Ensino – PIME e escolas com regime anual;
Art. 2º
– A transferência deve ocorrer até o final do 3º bimestre do ano em curso;
Art.
3º - O aluno deverá
estar no PIME regularmente frequentando as aulas até o final do 3º bimestre do
ano em curso;
Art.
4º - A escola de destino deverá promover
“complementação de estudos”, “adaptação curricular” e/ou “estudo dirigido”.
Assim, a escola de destino aplicará procedimentos que possibilitem ao aluno
sequência de conteúdo fundamentais do respectivo nível de ensino e do Plano de Curso
da Escola que o recebe;
Art.
5º - A transferência de aluno do regime
anual para o PIME, só poderá ocorrer 15 (quinze) dias antes de encerrar o 1º
bimestre;
Art.
6º - Recomenda-se a SEMED encaminhar
cópia desta resolução para todas as escolas de Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Educação;
Art.
7º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Tailândia, 05 de outubro de 2017.
_________________________________
Prof.
Ms Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Decreto
216/2016
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