RESOLUÇÃO N° 05 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e
340/2016 e a decisão da plenários dos conselheiros do dia 09 de abril de 2021,
Considerando, as diretrizes da Lei 9.394/1996, especialmente no seu artigo 26, e
considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de
estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade,
legitimidade e transparência aos profissionais que ministram aulas na rede municipal
de ensino de Tailândia, resolve
promulgar a seguinte resolução:
Art. 1° - Autorizar a Secretaria de Educação de
Tailândia - SEMED, em regime
transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia, a
possibilitar professores efetivos em disciplina dispare de seu concurso, mas
atendendo a legislação acadêmica e curricular do Sistema Municipal de Ensino, a
lecionarem nas modalidades e níveis ofertados pela Rede Municipal de Ensino
Art. 2º - A SEMED
fica autorizada a possibilitar a professores efetivos em disciplinas correlatas
a seu cargo de origem e/ou ter outra formação acadêmica em outra área a
ministrarem aulas nos níveis e modalidades da Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo único – O professor deverá ter
afinidade acadêmica e/ou curricular do curso objeto do cargo de origem com a
disciplina pretendida, integrada no seu currículo de nível superior de
licenciatura plena;
Art. 3ª
– Fica assegurado ao professor efetivo que tenha outra licenciatura, que esteja
compreendida na matriz curricular da SEMED, se houver necessidade, ter a
possibilidade de ministrar aulas, independentemente do nível e/ou modalidade do
concurso feito para a Secretaria municipal de Educação;
Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos de
nível médio como professor efetivo, e em atividade no cargo, tendo licenciatura
em uma área compreendida dentro da matriz curricular, se houver necessidade da
SEMED, a possibilidade de ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino;
Art. 4º - O CME,
apenas observa e orienta, tendo como base a legislação vigente para professores
licenciados em Instituições de Nível Superior legalizadas. O que pode servir de
base para lotação docente, mas não se incumbe de disciplinar e/ou normatizar
lotação, pois é competência da Secretária Municipal de Educação e Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Tailândia – PMT;
Parágrafo único – A SEMED, deverá disciplinar
a forma que os profissionais, que se enquadrem nesta resolução vão atuar;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
09 de abril de 2021.
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Teodomiro
Pinto Sanches Neto
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Decreto
nº 026/2020