terça-feira, 21 de março de 2023

RESOLUÇÃO 05/2021, que trata de forma transitória professores efetivos com formação que difere de seu concurso ministrar aulas.

 

RESOLUÇÃO N° 05 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenários dos conselheiros do dia 09 de abril de 2021,

 

Considerando, as diretrizes da Lei 9.394/1996, especialmente no seu artigo 26, e considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência aos profissionais que ministram aulas na rede municipal de ensino de Tailândia, resolve promulgar a seguinte resolução:

 

Art. 1° -  Autorizar a Secretaria de Educação de Tailândia - SEMED, em regime transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia, a possibilitar professores efetivos em disciplina dispare de seu concurso, mas atendendo a legislação acadêmica e curricular do Sistema Municipal de Ensino, a lecionarem nas modalidades e níveis ofertados pela Rede Municipal de Ensino

 

Art. 2º - A SEMED fica autorizada a possibilitar a professores efetivos em disciplinas correlatas a seu cargo de origem e/ou ter outra formação acadêmica em outra área a ministrarem aulas nos níveis e modalidades da Rede Municipal de Ensino;

 

Parágrafo único – O professor deverá ter afinidade acadêmica e/ou curricular do curso objeto do cargo de origem com a disciplina pretendida, integrada no seu currículo de nível superior de licenciatura plena;

 

Art. – Fica assegurado ao professor efetivo que tenha outra licenciatura, que esteja compreendida na matriz curricular da SEMED, se houver necessidade, ter a possibilidade de ministrar aulas, independentemente do nível e/ou modalidade do concurso feito para a Secretaria municipal de Educação;

 

Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos de nível médio como professor efetivo, e em atividade no cargo, tendo licenciatura em uma área compreendida dentro da matriz curricular, se houver necessidade da SEMED, a possibilidade de ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino;

 

Art. 4º - O CME, apenas observa e orienta, tendo como base a legislação vigente para professores licenciados em Instituições de Nível Superior legalizadas. O que pode servir de base para lotação docente, mas não se incumbe de disciplinar e/ou normatizar lotação, pois é competência da Secretária Municipal de Educação e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tailândia – PMT;

 

Parágrafo único – A SEMED, deverá disciplinar a forma que os profissionais, que se enquadrem nesta resolução vão atuar;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 09 de abril de 2021.

 

 

 

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Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2020

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