RESOLUÇÃO N° 07 DE 09 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016
e a decisão da plenário do dia 09 de abril de 2021.
Considerando o disposto na Constituição Federal, de
1988, com ênfase nos artigos 174, 205 e 206;
Considerando as disposições fixadas pela Lei Federal
nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial
no artigo 22, no § 2º do artigo 23 e no § 4º do artigo 32;
Considerando as disposições contidas no Plano
Municipal de Educação;
Considerando as manifestações exaradas pelo Conselho
Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 03, de 2018, e do
Parecer CNE/CEB 19, de 2009;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação
tem um cenário de matrículas contemplando várias faixas etárias, inclusive
adultos e idosos na Educação de Jovens e Adultos e a problemática da evasão;
Considerando a resolução 08/209, que altera o regimento
das escolas públicas municipais no tocante a média ponderada da Rede Municipal
de Ensino;
Considerando que o Conselho Municipal de Educação
fixa normas para o funcionamento das unidades que integram o Sistema Municipal
de Tailândia;
Art. 1° - Autorizar a Secretaria de Educação de
Tailândia - SEMED, em regime
transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia e
da evasão escolar, a utilizar a média ponderada 5,0 (cinco), quando do retorno
das aulas presenciais em 2022, a resolução 08/2019 deverá ser utilizada.
Art. 2º - A Secretaria Escolar de cada unidade de
Ensino fará a adaptação na média ponderada do ano letivo de 2021 para cinco
(5,0);
Parágrafo único - Alunos do 3º ano do Ensino
Fundamental deverá ter em sua vida acadêmica no ano letivo de 2020 a média
ponderada sete (7,0);
Art. 3ª
– Esta resolução deverá ser explicitada na observação do Histórico Escolar do
aluno, o artigo 1º desta resolução. Senão, os sistemas entenderão como discrepante
as médias;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
21 de maio de 2021.
_________________________
Teodomiro
Pinto Sanches Neto
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Decreto
nº 026/2020
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