RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 16 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com o processo n. 08/2024/CME
do dia 10/09/2024 – Parecer nº 0070/2024.
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA:
Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar presencial na EMEI
MADRE PAULINA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o
funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, na EMEI – MADRE PAULINA,
sediada na Travessa Marabá, nª 99, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP:
68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica assegurada a validação de
estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período
em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não
contrariem a Legislação Educacional em vigor.
Art. 3º - O
período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016,
artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.
Parágrafo
único – a presente resolução tem validade
até 02 de outubro de 2029.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
02 de outubro de 2024.
Prof. Me.Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia – PA.