RESOLUÇÃO N° 18 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com o - Processos
nº 2024/012 – Parecer nº 2024/81 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos finais de 6º a 9º ano no COLÉGIO INNOVARE – Tailândia – Pará
Art. 1° - Fica autorizada o funcionamento do Ensino Fundamental anos
finais de 6º a 9º ano por um período de 05 (cinco) anos – No COLÉGIO
INNOVARE, sediada a Avenida Primeira n. 34. Bairro – Santa Maria. Fone (910
992801415. Zona Urbana, CEP: 68.650.000.
Tailândia – Pará. CNPJ n. 26.726.1500001-70.
ART. 2ª – Fica assegurada
a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e
pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato
Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – a presente
resolução tem validade até 02 de outubro de 2029.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação – CME, fará visitas “in loco” para verificação dos ambientes
de aprendizagem periodicamente.
Art. 5º - A escola é autorizada a trabalhar com educação assistida e
módulos de disciplinas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 02 de outubro de 2024.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto n. 026/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário