PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Conselho Municipal de Educação – CME
Lei nº 329/2016
RESOLUÇÃO 04/2016
EMENTA
Regulariza a vida escolar de JHON KENNEDY PAIXÃO ARAÚJO e dá outras
providências
Art. 1º - Ficam considerados válidos os estudos de
JHON KENNEDY ARAÚJO, em nível da 1ª série do Ensino Fundamental séries iniciais
no ano de 2008 para regularização de sua vida escolar, concluído na EMEF José
Edvar Coelho Frota
Art. 2° -. Determina-se a validação dos estudos de
alunos, em nível do Ensino Fundamental, concessão feita a partir da resolução 03/2016
deste Conselho Municipal de Educação nas situações em que:
I.
A
escola de origem tenha encerrado suas atividades sem o devido recolhimento dos documentos
escolares ao órgão competente;
II.
A
escola receptora à época deixe de realizar os procedimentos de avaliação
previstos na legislação para matrícula regular do aluno na série ou etapa que
gerou sua matrícula, desde que tenha sido aprovado em série ou etapa posterior
àquela que gerou a irregularidade;
III.
O aluno tenha sido matriculado irregularmente, no Ensino
Fundamental ou equivalente, em decorrência de equívoco na escrituração escolar
da Instituição de ensino de origem, caso tenham concluído esse nível de ensino
ou estejam cursando série ou etapa superior àquela que originou a irregularidade
em anos anteriores.
Teodomiro
Pinto Sanches Neto
Presidente
do Conselho Municipal de Educação – Tailândia - PA