terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CARTA AOS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Tailândia - Para.





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

CARTA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA - PARÁ


Diretores e/ou responsáveis

É com muita honra que apresentamos o CONSELHO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA – PA.  
O Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Tailândia, cuja necessidade é um imperativo legal, Lei 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação e da Lei Municipal 312/2015 do Plano Municipal de Educação.
Nesta perspectiva, a Lei 312/2015 estabelece que o CME visa à articulação e ao desenvolvimento do Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais, incluindo as escolas profissionalizantes, objetivando credenciar, autorizar e reconhecer escolas públicas e privadas no território municipal.
O Conselho Municipal de Educação trabalhará inspirado nos princípios da democracia e respeito à liberdade e à solidariedade humana, suas deliberações proporcionar diretrizes ao Município e à sua comunidade civil pelos meios legais e institucionais, disciplinando a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições públicas  e privadas.  O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado, que faz parte do Sistema Municipal de Educação.
Sem dúvida, o Conselho Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um instrumento legal na área educacional que ultrapassa os muros das escolas e propõem diretrizes e objetivos claros para a melhoria da qualidade na educação municipal.
O Conselho Municipal de Educação observará o conjunto dos princípios e normas do Direito Educacional Brasileiro, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais Leis pertinentes, as normas gerais de educação nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual e Municipal de Educação e, no que couber, a legislação concorrente do Estado do Pará respeitada às competências comuns e suplementares do Poder Público Municipal, por seus órgãos e instâncias competentes.

Tailândia, 01 de dezembro de 2016.




Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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