RESOLUÇÃO
N° 04 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis:
288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 15 de março de 2023.
Considerando a LDB e seus dispositivos de formação e aprendizagem;
Considerando o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;
Considerando os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
Considerando o Regimento Interno das Escolas Públicas do Município de
Tailândia;
RESOLVE AUTORIZAR:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de
Tailândia - SEMED, a classificação e
reclassificação de correção de fluxo acadêmico (distorção idade x ano) dos
alunos da Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo único – Estende-se o artigo as escolas privadas;
Art. 2º - A SEMED poderá convalidar estudos e
históricos acadêmicos de outros sistemas de ensino, que esteja devidamente
regulamentado no Conselho Estadual de Educação dos Estados e Distrito Federal e
Conselhos Municipais de Educação de todo o país;
Parágrafo
único – Estende-se o artigo a documentos
acadêmicos de alunos estrangeiros, após
a transcrição para a Língua Portuguesa, pode-se convalidar os
documentos, seguindo a matriz curricular do município de Tailândia – PA;
Art. 3ª
– A SEMED deverá, conjuntamente, com as escolas fazer um projeto de correção de
fluxo acadêmico, apontando metas anuais para atingir a idade certa de todos os
alunos da rede municipal de ensino, em médio e longo prazo;
Art. 4º - O teste classificatório, juntamente com o
parecer pedagógico, ficará na pasta do aluno para posterior verificação por
este CME e/ou outro agente de fiscalização;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 16 de março de 2023.
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Teodomiro Pinto Sanches
Neto
Presidente do Conselho
Municipal de Educação
Decreto nº 026/2021