sexta-feira, 14 de abril de 2023

RESOLUÇÃO DE DISTORÇÃO IDADE X ANO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESCOLAS PRIVADAS

 

RESOLUÇÃO N° 04 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 15 de março de 2023.

Considerando a LDB e seus dispositivos de formação e aprendizagem;

 

Considerando o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;

 

Considerando os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

 

Considerando o Regimento Interno das Escolas Públicas do Município de Tailândia;

 

 

RESOLVE AUTORIZAR:

 

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia - SEMED, a classificação e reclassificação de correção de fluxo acadêmico (distorção idade x ano) dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único – Estende-se o artigo as escolas privadas;

 

Art. 2º - A SEMED poderá convalidar estudos e históricos acadêmicos de outros sistemas de ensino, que esteja devidamente regulamentado no Conselho Estadual de Educação dos Estados e Distrito Federal e Conselhos Municipais de Educação de todo o país;

Parágrafo único – Estende-se o artigo a documentos acadêmicos de alunos estrangeiros, após  a transcrição para a Língua Portuguesa, pode-se convalidar os documentos, seguindo a matriz curricular do município de Tailândia – PA;

 

Art. – A SEMED deverá, conjuntamente, com as escolas fazer um projeto de correção de fluxo acadêmico, apontando metas anuais para atingir a idade certa de todos os alunos da rede municipal de ensino, em médio e longo prazo;

 

Art. 4º - O teste classificatório, juntamente com o parecer pedagógico, ficará na pasta do aluno para posterior verificação por este CME e/ou outro agente de fiscalização;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 16 de março de 2023.

_________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

RESOLUÇÃO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 02 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 1ª, 2ª,3ª e 4ª etapas – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA CMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

 

Art. 4º - O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Tailândia - PA.

RESOLUÇÃO DO COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA.

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTACMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

Art. 4º - O Colégio ofertará cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante – CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.

Parágrafo único - o curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.

 

Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

RESOLUÇÃO 07/2023 PARA A EMEF JOSÉ BARTOLOMEU

 

 

RESOLUÇÃO N° 07/2023

 

 

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1° - Autoriza a EMEF JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, a adequar a vida acadêmica de DANIEL ROBERTOMEDEIROS PORTELA, no sentido de aplicabilidade de proficiência para a progressão de ano, em decorrência da distorção idade x série (ano). Aplicação de teste classificatório avaliativo de todo o componente curricular das seguintes etapas: 1ª e 2ª.

Parágrafo único – Toda a documento do aluno, incluindo esta resolução ficará na pasta do aluno para posterior fiscalização.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

                                                                                 

 

 

 

 

 Tailândia, 24 de fevereiro, de 2023.

 

 

 

_________________________

Prof. Me.Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Tailândia – Pará.