RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 02 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em
sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 1ª, 2ª,3ª e 4ª etapas – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, por um período de 05 (cinco) anos,
no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão,
Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou
sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em
vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Art. 4º - O COLÉGIO
COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na
lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre
o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o
modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município
de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
20 de março de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Tailândia - PA.
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