sexta-feira, 14 de abril de 2023

RESOLUÇÃO DE DISTORÇÃO IDADE X ANO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESCOLAS PRIVADAS

 

RESOLUÇÃO N° 04 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 15 de março de 2023.

Considerando a LDB e seus dispositivos de formação e aprendizagem;

 

Considerando o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;

 

Considerando os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

 

Considerando o Regimento Interno das Escolas Públicas do Município de Tailândia;

 

 

RESOLVE AUTORIZAR:

 

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia - SEMED, a classificação e reclassificação de correção de fluxo acadêmico (distorção idade x ano) dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único – Estende-se o artigo as escolas privadas;

 

Art. 2º - A SEMED poderá convalidar estudos e históricos acadêmicos de outros sistemas de ensino, que esteja devidamente regulamentado no Conselho Estadual de Educação dos Estados e Distrito Federal e Conselhos Municipais de Educação de todo o país;

Parágrafo único – Estende-se o artigo a documentos acadêmicos de alunos estrangeiros, após  a transcrição para a Língua Portuguesa, pode-se convalidar os documentos, seguindo a matriz curricular do município de Tailândia – PA;

 

Art. – A SEMED deverá, conjuntamente, com as escolas fazer um projeto de correção de fluxo acadêmico, apontando metas anuais para atingir a idade certa de todos os alunos da rede municipal de ensino, em médio e longo prazo;

 

Art. 4º - O teste classificatório, juntamente com o parecer pedagógico, ficará na pasta do aluno para posterior verificação por este CME e/ou outro agente de fiscalização;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 16 de março de 2023.

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Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

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