sexta-feira, 14 de abril de 2023

RESOLUÇÃO DO COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA.

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTACMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

Art. 4º - O Colégio ofertará cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante – CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.

Parágrafo único - o curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.

 

Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

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