terça-feira, 21 de março de 2023

RESOLUÇÃO 05/2021, que trata de forma transitória professores efetivos com formação que difere de seu concurso ministrar aulas.

 

RESOLUÇÃO N° 05 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenários dos conselheiros do dia 09 de abril de 2021,

 

Considerando, as diretrizes da Lei 9.394/1996, especialmente no seu artigo 26, e considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência aos profissionais que ministram aulas na rede municipal de ensino de Tailândia, resolve promulgar a seguinte resolução:

 

Art. 1° -  Autorizar a Secretaria de Educação de Tailândia - SEMED, em regime transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia, a possibilitar professores efetivos em disciplina dispare de seu concurso, mas atendendo a legislação acadêmica e curricular do Sistema Municipal de Ensino, a lecionarem nas modalidades e níveis ofertados pela Rede Municipal de Ensino

 

Art. 2º - A SEMED fica autorizada a possibilitar a professores efetivos em disciplinas correlatas a seu cargo de origem e/ou ter outra formação acadêmica em outra área a ministrarem aulas nos níveis e modalidades da Rede Municipal de Ensino;

 

Parágrafo único – O professor deverá ter afinidade acadêmica e/ou curricular do curso objeto do cargo de origem com a disciplina pretendida, integrada no seu currículo de nível superior de licenciatura plena;

 

Art. – Fica assegurado ao professor efetivo que tenha outra licenciatura, que esteja compreendida na matriz curricular da SEMED, se houver necessidade, ter a possibilidade de ministrar aulas, independentemente do nível e/ou modalidade do concurso feito para a Secretaria municipal de Educação;

 

Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos de nível médio como professor efetivo, e em atividade no cargo, tendo licenciatura em uma área compreendida dentro da matriz curricular, se houver necessidade da SEMED, a possibilidade de ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino;

 

Art. 4º - O CME, apenas observa e orienta, tendo como base a legislação vigente para professores licenciados em Instituições de Nível Superior legalizadas. O que pode servir de base para lotação docente, mas não se incumbe de disciplinar e/ou normatizar lotação, pois é competência da Secretária Municipal de Educação e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tailândia – PMT;

 

Parágrafo único – A SEMED, deverá disciplinar a forma que os profissionais, que se enquadrem nesta resolução vão atuar;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 09 de abril de 2021.

 

 

 

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Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2020

PORTARIA 06/2021, que trata do retorno a média 5,0 (cinco) de forma transitória.

 

RESOLUÇÃO N° 07 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 09 de abril de 2021.

 

Considerando o disposto na Constituição Federal, de 1988, com ênfase nos artigos 174, 205 e 206;

 

Considerando as disposições fixadas pela Lei Federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial no artigo 22, no § 2º do artigo 23 e no § 4º do artigo 32;

 

Considerando as disposições contidas no Plano Municipal de Educação;

 

Considerando as manifestações exaradas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 03, de 2018, e do Parecer CNE/CEB 19, de 2009;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem um cenário de matrículas contemplando várias faixas etárias, inclusive adultos e idosos na Educação de Jovens e Adultos e a problemática da evasão;

 

Considerando a resolução 08/209, que altera o regimento das escolas públicas municipais no tocante a média ponderada da Rede Municipal de Ensino;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Educação fixa normas para o funcionamento das unidades que integram o Sistema Municipal de Tailândia;

 

 

Art. 1° -  Autorizar a Secretaria de Educação de Tailândia - SEMED, em regime transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia e da evasão escolar, a utilizar a média ponderada 5,0 (cinco), quando do retorno das aulas presenciais em 2022, a resolução 08/2019 deverá ser utilizada.

 

Art. 2º - A Secretaria Escolar de cada unidade de Ensino fará a adaptação na média ponderada do ano letivo de 2021 para cinco (5,0);

 

Parágrafo único - Alunos do 3º ano do Ensino Fundamental deverá ter em sua vida acadêmica no ano letivo de 2020 a média ponderada sete (7,0);

 

Art. – Esta resolução deverá ser explicitada na observação do Histórico Escolar do aluno, o artigo 1º desta resolução. Senão, os sistemas entenderão como discrepante as médias;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

_________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2020

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

O Prof.Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto disponibiliza a RELAÇÃO DE ESCOLAS RECONHECIDAS PELO CME DE TAILÂNDIA - PA. COMVALIDADE DE 5 ANOS.

 

RESOLUÇÃO N° 21 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0010 - Parecer nº 09/2021 do Conselho Municipal de Educação – CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais  – por um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES, sediada à Travessa São Félix, nº 91 Bairro: Centro, Zona urbana, CEP: 68.650 - 000.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

______________________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 07 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/05 – Parecer nº 06/2021.

                                                                                        

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - por um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES, sediada à Avenida Florianópolis, nº 96, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Prof. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


 

RESOLUÇÃO N° 12 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0006 - Parecer nº 07/2021.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA CLARA – Tailândia – Pará

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos Iniciais  – por um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA CLARA, sediada à Avenida Rio Branco S/N, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650 - 000.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

 

______________________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

RESOLUÇÃO  N° 10 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0007 - Parecer nº 09/2021 - CME

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PINGO DE GENTE – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE, sediada à Travessa Bujaru, nº 98 Bairro: Novo, Fone: (91) 99170 – 0765, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto 026/2021

 

RESOLUÇÃO N° 13 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/004 - Parecer nº 05/2021.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARY CEZARINA DE SOUZA PAIVA – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARY CEZARINA DE SOUZA PAIVA, sediada à Travessa São Felix, nº 01 Bairro: Centro, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

 

RESOLUÇÃO N° 014 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/07 - Parecer nº 08/2021 do Conselho Municipal de Educação – CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Pré Escolar – EMEI MARIA ODETE GONÇALVES                       – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Creche por um período de 05 (cinco) anos, na EMEI MARIA ODETE GONÇALVES sediada à 11ª l, s/n, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 20 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0017 - Parecer nº 018/2021 Conselho Municipal de Educação – CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA, sediada à Travessa Aracruz, nº 06 Bairro: Santa Maria – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

 

RESOLUÇÃO N° 016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/001 - Parecer nº 03/2021 do Conselho Municipal de Educação – CME.

                                                                                        

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA  3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, sediada Travessa Castanhal, S/N, Bairro: Centro, Zona urbana, CEP: 68.695-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 07 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº026/2021


RESOLUÇÃO N° 015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0013 - Parecer nº 014/2021 do Conselho Municipal de Educação – CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais com modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA da 1ª a 4ª etapas – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ EDVAR COELHO FROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021



RESOLUÇÃO N° 09 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0003 - Parecer nº 05/2021.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA     – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escolar e Renovação de Autorização do Ensino Fundamental anos iniciais, por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA , sediada à Avenida Aeroporto, s/n, Bairro: Aeroporto , Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – válida até 08 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021



RESOLUÇÃO N° 019 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 –  Processo CME/Tailândia nº 2021/0015 - Parecer nº 016/2021 – Conselho Municipal de Educação - CME.

                                                                                        

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ ALFREDO DE SOUZA – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano  - por um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ ALFREDO DE SOUZA, sediada à Oitava Avenida, s/n, Bairro: Nossa Senhora de Fátima I, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 0002/2021 – Parecer nº 04/2021.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª etapas – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GUARACI MENDES – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª etapas, por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GUARACI MENDES, sediada à Avenida Rio Branco, nº 139 Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – válida até 08 de outubro de 2026

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/19 - Parecer nº 26/2021 – Conselho Municipal de Educação - CME.

                                                                                        

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª Etapas. – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GABRIEL LAGE DA SILVA – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 5º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª Etapas - por um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GABRIEL LAGE DA SILVA, sediada Avenida Belém S/N, Bairro: Santa Maria, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 18 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/012 - Parecer nº 013/2021 do Conselho Municipal de Educação - CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Creche – CRECHE MUNICIPAL ANJO GABRIEL              – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Creche por um período de 05 (cinco) anos, na CRECHE MUNICIPAL ANJO GABRIEL sediada à Avenida Natal, s/n, Bairro: Centro, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação -  CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

                                                                                               

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021


RESOLUÇÃO N° 17 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0011 - Parecer nº 010/2021 – Conselho Municipal de Educação- CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar e Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADOLFO DOS SANTOS REIS – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –  Creche, Pré Escolar e Ensino Fundamental anos iniciais por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADOLFO DOS SANTOS REIS, sediada à Travessa Prainha, nº 08 Bairro: Santa Maria, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (anos) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.

Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021