RESOLUÇÃO N° 21 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021
– Processo CME/Tailândia nº 2021/0010 - Parecer nº 09/2021 do Conselho
Municipal de Educação – CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental Anos
Iniciais – por um período de 05 (cinco)
anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES, sediada à Travessa São Félix, nº 91 Bairro:
Centro, Zona urbana, CEP: 68.650 - 000.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional
em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
______________________________________
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 07 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/05 – Parecer nº 06/2021.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos
3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de
6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - por
um período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO RICARTE LOPES, sediada
à Avenida Florianópolis, nº 96, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650-000.
Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Prof. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 12 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021
– Processo CME/Tailândia nº 2021/0006 - Parecer nº 07/2021.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA CLARA – Tailândia – Pará
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos
Iniciais – por um período de 05 (cinco)
anos, Na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA CLARA, sediada à Avenida Rio
Branco S/N, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650 - 000.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
______________________________________
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 10 DE 08
DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, e 340/2016,
e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021 –
Processo CME/Tailândia nº 2021/0007 - Parecer nº 09/2021 - CME
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PINGO DE GENTE – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Pré Escolar por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE, sediada à Travessa
Bujaru, nº 98 Bairro: Novo, Fone: (91) 99170 – 0765, Zona urbana, CEP: 68.650-000.
Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto 026/2021
RESOLUÇÃO N° 13 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/004 - Parecer nº 05/2021.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARY CEZARINA DE SOUZA PAIVA – Tailândia –
Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Pré Escolar por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARY CEZARINA DE SOUZA PAIVA,
sediada à Travessa São Felix, nº 01 Bairro: Centro, – Zona urbana, CEP: 68.650-000.
Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional
em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 014 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/07 - Parecer nº 08/2021 do Conselho
Municipal de Educação – CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Pré Escolar – EMEI
MARIA ODETE GONÇALVES – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Creche por um período de 05 (cinco) anos, na EMEI MARIA ODETE GONÇALVES sediada à 11ª l, s/n, Bairro: Nossa
Senhora de Fátima, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 20 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0017 - Parecer nº 018/2021 Conselho
Municipal de Educação – CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA – Tailândia –
Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental
anos iniciais por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA,
sediada à Travessa Aracruz, nº 06 Bairro: Santa Maria – Zona urbana, CEP:
68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/001 - Parecer nº 03/2021 do
Conselho Municipal de Educação – CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos
– EJA 3ª e 4ª etapas - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
MANOEL DE ARAÚJO – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de
6º ao 9º ano e na modalidade Educação de Jovens e Adultos 3ª e 4ª etapas - por
um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, sediada Travessa
Castanhal, S/N, Bairro: Centro, Zona urbana, CEP: 68.695-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 07 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº026/2021
RESOLUÇÃO N° 015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0013 - Parecer nº 014/2021 do
Conselho Municipal de Educação – CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos iniciais e finais com modalidade de Educação de Jovens
e Adultos - EJA da 1ª a 4ª etapas – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental
anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
EDVAR COELHO FROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona
urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 09 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/0003 - Parecer nº 05/2021.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental anos Iniciais – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Pré-Escolar e Renovação de Autorização do Ensino Fundamental anos iniciais, por
um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA , sediada à Avenida
Aeroporto, s/n, Bairro: Aeroporto , Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia –
Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – válida até 08 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 019 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº
2021/0015 - Parecer nº 016/2021 – Conselho Municipal de Educação - CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOSÉ ALFREDO DE SOUZA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de
1º ao 5º ano e 6º ao 9º ano - por um
período de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ ALFREDO DE SOUZA, sediada à Oitava
Avenida, s/n, Bairro: Nossa Senhora de Fátima I, Zona urbana, CEP: 68.650-000.
Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou
sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em
vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 0002/2021 – Parecer nº 04/2021.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos – EJA 3ª e 4ª etapas – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GUARACI MENDES – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de
6º ao 9º ano e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª
etapas, por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GUARACI MENDES, sediada à
Avenida Rio Branco, nº 139 Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650.000.
Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – válida até 08 de outubro de 2026
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 08 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/19 - Parecer nº 26/2021 – Conselho
Municipal de Educação - CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª
Etapas. – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GABRIEL
LAGE DA SILVA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental de 5º
ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA 3ª e 4ª Etapas - por um período
de 05 (cinco) anos, Na ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR GABRIEL LAGE DA SILVA, sediada Avenida
Belém S/N, Bairro: Santa Maria, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos
e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato
Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 18 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia
29/09/2021 – Processo CME/Tailândia nº 2021/012 - Parecer nº 013/2021 do
Conselho Municipal de Educação - CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Creche – CRECHE
MUNICIPAL ANJO GABRIEL – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil –
Creche por um período de 05 (cinco) anos, na CRECHE MUNICIPAL ANJO GABRIEL sediada à Avenida Natal, s/n, Bairro:
Centro, – Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO N° 17 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329
e 340/2016, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 29/09/2021
– Processo CME/Tailândia nº 2021/0011 - Parecer nº 010/2021 – Conselho
Municipal de Educação- CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento da
Educação Infantil – Creche, Pré Escolar e Ensino Fundamental anos iniciais – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADOLFO
DOS SANTOS REIS – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – Creche, Pré Escolar e Ensino Fundamental anos
iniciais por um período de 05 (cinco) anos, na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADOLFO DOS SANTOS REIS,
sediada à Travessa Prainha, nº 08 Bairro: Santa Maria, – Zona urbana, CEP:
68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (anos) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016 do Conselho Municipal de Educação - CME – Tailândia – PA.
Parágrafo único – Válida até 13 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 13 de outubro de 2021.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de
Educação
Decreto nº 026/2021