Após recesso, o CME volta a funciona neste dia primeiro de agosto de 2023.
O Conselho Municipal de Educação - CME de Tailândia - Pará. Criado pela LEI nº 288 de 05 de setembro de 2013 e suas competências, composição e forma de funcionamento estabelecidos por Leis específicas números 329 e 340/2016, é um órgão colegiado da Prefeitura Municipal de Tailândia, de natureza participativa e representativa. Credencia, autoriza e reconhece Instituições de Ensino de Educação Infantil ao Ensino Fundamental Séries Finais.
segunda-feira, 31 de julho de 2023
quinta-feira, 15 de junho de 2023
AVALIAÇÃO DOS DISCENTES PARA O 2º BIMESTRE DE 2023
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - PA
Conselho Municipal de Educação – CME
Órgão
Colegiado Lei nº 340/2016
RESOLUÇÃO
N° 08 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis:
288/2013, 329 e 340/2016.
CONSIDERANDO a LDB e seus dispositivos de avaliação
escolar;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação e seus
dispositivos;
CONSIDERANDO os Dispositivos da Base Nacional Comum
Curricular – BNCC, com foco na aprendizagem do aluno;
CONSIDERANDO o artigo 18, incisos I e X da Lei
340/2016/CME.
RESOLVE AUTORIZAR:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de
Tailândia - SEMED, a organizar o 2º bimestre 2023,
conjuntamente com as escolas para que o discente não tenha prejuízo acadêmico e
nem no fluxo de saída de uma escola da rede;
Parágrafo único – a integralização das médias deve ser
realizada até o final do 2º bimestre 2023, seguindo o calendário da SEMED/2023.
Art. 2º - A SEMED poderá organizar, conjuntamente com
as escolas, formas metodológicas e contínua de avaliação formativa para dá
continuidade ao processo de aprendizagem dos alunos;
Art. 3ª
– O professor substituto e/ou ministrante de disciplina e/ou conteúdo, na Rede
Municipal de Ensino, será o responsável para avaliar e qualificar por meio de
avaliações diversas, seguindo as diretrizes da SEMED, os discentes das turmas
que esteja lotado, incluindo a recuperação paralela do período;
Parágrafo único: Professor substituído é o profissional
habilitado na área de conhecimento do professor titular da turma.
Art. 4º - A resolução vem ao encontro das diversas
leis de proteção à criança e adolescente e o direito de aprender do aluno. CF
Art., 227. Leis: n. 8.069/1990, n.
9.970/2000, n. 9394/1996.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 05 de junho de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches
Neto
Presidente do Conselho
Municipal de Educação
Decreto nº 026/2021
RECONHECIMENTO DA ESCOLA COM SUPERVISÃO MILITAR "José Edvar Coelho Frota"
RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em
sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º
ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO
MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental
anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA –
CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana,
CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Art. 4º - O Colégio ofertará
cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária
mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante
– CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem
unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.
Parágrafo único - o
curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.
Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo
de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia
Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com
supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e
nesta resolução do CME.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
20 de março de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia – PA.
sexta-feira, 14 de abril de 2023
RESOLUÇÃO DE DISTORÇÃO IDADE X ANO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESCOLAS PRIVADAS
RESOLUÇÃO
N° 04 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis:
288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 15 de março de 2023.
Considerando a LDB e seus dispositivos de formação e aprendizagem;
Considerando o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;
Considerando os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
Considerando o Regimento Interno das Escolas Públicas do Município de
Tailândia;
RESOLVE AUTORIZAR:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de
Tailândia - SEMED, a classificação e
reclassificação de correção de fluxo acadêmico (distorção idade x ano) dos
alunos da Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo único – Estende-se o artigo as escolas privadas;
Art. 2º - A SEMED poderá convalidar estudos e
históricos acadêmicos de outros sistemas de ensino, que esteja devidamente
regulamentado no Conselho Estadual de Educação dos Estados e Distrito Federal e
Conselhos Municipais de Educação de todo o país;
Parágrafo
único – Estende-se o artigo a documentos
acadêmicos de alunos estrangeiros, após
a transcrição para a Língua Portuguesa, pode-se convalidar os
documentos, seguindo a matriz curricular do município de Tailândia – PA;
Art. 3ª
– A SEMED deverá, conjuntamente, com as escolas fazer um projeto de correção de
fluxo acadêmico, apontando metas anuais para atingir a idade certa de todos os
alunos da rede municipal de ensino, em médio e longo prazo;
Art. 4º - O teste classificatório, juntamente com o
parecer pedagógico, ficará na pasta do aluno para posterior verificação por
este CME e/ou outro agente de fiscalização;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 16 de março de 2023.
_________________________
Teodomiro Pinto Sanches
Neto
Presidente do Conselho
Municipal de Educação
Decreto nº 026/2021
RESOLUÇÃO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA
RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 02 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em
sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 1ª, 2ª,3ª e 4ª etapas – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, por um período de 05 (cinco) anos,
no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão,
Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou
sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em
vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Art. 4º - O COLÉGIO
COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na
lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre
o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o
modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município
de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
20 de março de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Tailândia - PA.
RESOLUÇÃO DO COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA.
RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo
as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em
sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º
ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO
MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental
anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA –
CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana,
CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.
Art. 2ª – Fica
assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos
administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino
funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação
Educacional em vigor.
Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à
resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.
Art. 4º - O Colégio ofertará
cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária
mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante
– CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem
unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.
Parágrafo único - o
curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.
Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO
FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo
de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia
Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com
supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e
nesta resolução do CME.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia,
20 de março de 2023.
Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia – PA.
RESOLUÇÃO 07/2023 PARA A EMEF JOSÉ BARTOLOMEU
RESOLUÇÃO N° 07/2023
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME no uso
de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autoriza a EMEF JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, a adequar a
vida acadêmica de DANIEL ROBERTOMEDEIROS PORTELA, no sentido de
aplicabilidade de proficiência para a progressão de ano, em decorrência da
distorção idade x série (ano). Aplicação de teste classificatório avaliativo de
todo o componente curricular das seguintes etapas: 1ª e 2ª.
Parágrafo único – Toda a documento do aluno, incluindo esta resolução ficará
na pasta do aluno para posterior fiscalização.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Tailândia, 24 de fevereiro, de 2023.
_________________________
Prof. Me.Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
Tailândia – Pará.