terça-feira, 26 de dezembro de 2023

ÚLTIMA PLENÁRIA DE 2023 APROVA RECONHECIMENTO DA ESCOLA "EMEIF EZEQUIEL ALVES DOS RAMOS"

 O Presidente do CME,  Prof. Me.Teodomiro Pinto Sanches Neto, assinou a resolução 014/2023, que autoriza o reconhecimento de funcionamento para 5 (cinco) anos, desde a Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos - EJA (1ª e 2ª etapas) . Segue abaixo a íntegra da resolução.

 

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 14 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 07/12/2023 – Processo CME/PA nº 2023/02 – Parecer nº 0067/2023

 

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA. EMEIF – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EZEQUIEL ALVES DOS RAMOS – Tailândia – Pará.

 

 

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento da Educação Infantil – pré-escolar, Ensino Fundamental anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos de 1ª e 2ª Etapas, por um período de 05 (cinco) anos, na EMEIF - EZEQUIEL ALVES DOS RAMOS, sediada na Avenida Fortaleza, nª 123, Bairro: Novo, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do Conselho Municipal de Educação – Tailândia – PA.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

 

quinta-feira, 15 de junho de 2023

AVALIAÇÃO DOS DISCENTES PARA O 2º BIMESTRE DE 2023

 

               




                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA - PA

                                    Conselho Municipal de Educação – CME

                                         Órgão Colegiado Lei nº 340/2016

 

RESOLUÇÃO N° 08 DE 05 DE JUNHO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016.

CONSIDERANDO a LDB e seus dispositivos de avaliação escolar;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;

CONSIDERANDO os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com foco na aprendizagem do aluno;        

CONSIDERANDO o artigo 18, incisos I e X da Lei 340/2016/CME.

 

 

RESOLVE AUTORIZAR:

 

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia - SEMED,       a organizar o 2º bimestre 2023, conjuntamente com as escolas para que o discente não tenha prejuízo acadêmico e nem no fluxo de saída de uma escola da rede;

 

Parágrafo único – a integralização das médias deve ser realizada até o final do 2º bimestre 2023, seguindo o calendário da SEMED/2023.

 

Art. 2º - A SEMED poderá organizar, conjuntamente com as escolas, formas metodológicas e contínua de avaliação formativa para dá continuidade ao processo de aprendizagem dos alunos;

 

Art. – O professor substituto e/ou ministrante de disciplina e/ou conteúdo, na Rede Municipal de Ensino, será o responsável para avaliar e qualificar por meio de avaliações diversas, seguindo as diretrizes da SEMED, os discentes das turmas que esteja lotado, incluindo a recuperação paralela do período;

 

Parágrafo único: Professor substituído é o profissional habilitado na área de conhecimento do professor titular da turma.

 

Art. 4º - A resolução vem ao encontro das diversas leis de proteção à criança e adolescente e o direito de aprender do aluno. CF Art., 227. Leis:  n. 8.069/1990, n. 9.970/2000, n. 9394/1996.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 05 de junho de 2023.

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

RECONHECIMENTO DA ESCOLA COM SUPERVISÃO MILITAR "José Edvar Coelho Frota"

 

 

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTACMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

Art. 4º - O Colégio ofertará cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante – CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.

Parágrafo único - o curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.

 

Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

sexta-feira, 14 de abril de 2023

RESOLUÇÃO DE DISTORÇÃO IDADE X ANO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESCOLAS PRIVADAS

 

RESOLUÇÃO N° 04 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 15 de março de 2023.

Considerando a LDB e seus dispositivos de formação e aprendizagem;

 

Considerando o Plano Municipal de Educação e seus dispositivos;

 

Considerando os Dispositivos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

 

Considerando o Regimento Interno das Escolas Públicas do Município de Tailândia;

 

 

RESOLVE AUTORIZAR:

 

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação de Tailândia - SEMED, a classificação e reclassificação de correção de fluxo acadêmico (distorção idade x ano) dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único – Estende-se o artigo as escolas privadas;

 

Art. 2º - A SEMED poderá convalidar estudos e históricos acadêmicos de outros sistemas de ensino, que esteja devidamente regulamentado no Conselho Estadual de Educação dos Estados e Distrito Federal e Conselhos Municipais de Educação de todo o país;

Parágrafo único – Estende-se o artigo a documentos acadêmicos de alunos estrangeiros, após  a transcrição para a Língua Portuguesa, pode-se convalidar os documentos, seguindo a matriz curricular do município de Tailândia – PA;

 

Art. – A SEMED deverá, conjuntamente, com as escolas fazer um projeto de correção de fluxo acadêmico, apontando metas anuais para atingir a idade certa de todos os alunos da rede municipal de ensino, em médio e longo prazo;

 

Art. 4º - O teste classificatório, juntamente com o parecer pedagógico, ficará na pasta do aluno para posterior verificação por este CME e/ou outro agente de fiscalização;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 16 de março de 2023.

_________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2021

RESOLUÇÃO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 02 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA 1ª, 2ª,3ª e 4ª etapas – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA CMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

 

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

 

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

 

Art. 4º - O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Tailândia - PA.

RESOLUÇÃO DO COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA - CMFROTA.

 

RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO N° 06 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/20126, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 15/03/2023 – Processo CME/PA nº 2023/01 – Parecer nº 0025/2023

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA: Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano – COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTACMFROTA – Tailândia – Pará.

 

 

Art. 1° - Fica Autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, por um período de 05 (cinco) anos, no COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA, sediada à Avenida Ipê, s/n, Bairro: Vila Macarrão, Zona urbana, CEP: 68.650-000. Tailândia – Pará.

Art. – Fica assegurada a validação de estudos dos concluintes, assim como atos administrativos e pedagógicos do período em que a instituição de Ensino funcionou sem Ato Autorizativo, desde que não contrariem a Legislação Educacional em vigor.

Art. 3º - O período de 05 (cinco) anos é concedido em atendimento à resolução 02/2016, artigo 2º parágrafo único do CME – Tailândia – PA.

 

Art. 4º - O Colégio ofertará cursos extracurriculares em período de férias e/ou contraturno, com carga horária mínima 60h e carga horária máxima de 160h. Cursos: Formação de Aluno Comandante – CFAC, Clube de Língua Portuguesa, Clube de Matemática, Clube Cívico (ordem unida), Clube de Esporte, Clube de Componentes Curriculares por Área de Conhecimentos.

Parágrafo único - o curso extracurricular entrará na observação do histórico escolar do aluno.

 

Art. 5º O COLÉGIO COM SUPERVISÃO MILITAR JOSÉ EDVAR COELHO FROTA – CMFROTA está amparado na lei nº 396/2021/PMT – que trata do acordo de cooperação técnica nº 008/2021, entre o Município de Tailandia e a Polícia Militar do Estado do Pará. Que institui o modelo de unidade escolar com supervisão militar na rede pública do Ensino do Município de Tailandia - PA e nesta resolução do CME.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Tailândia, 20 de março de 2023.

 

 

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia – PA.

RESOLUÇÃO 07/2023 PARA A EMEF JOSÉ BARTOLOMEU

 

 

RESOLUÇÃO N° 07/2023

 

 

 

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1° - Autoriza a EMEF JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, a adequar a vida acadêmica de DANIEL ROBERTOMEDEIROS PORTELA, no sentido de aplicabilidade de proficiência para a progressão de ano, em decorrência da distorção idade x série (ano). Aplicação de teste classificatório avaliativo de todo o componente curricular das seguintes etapas: 1ª e 2ª.

Parágrafo único – Toda a documento do aluno, incluindo esta resolução ficará na pasta do aluno para posterior fiscalização.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

                                                                                 

 

 

 

 

 Tailândia, 24 de fevereiro, de 2023.

 

 

 

_________________________

Prof. Me.Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Tailândia – Pará.

terça-feira, 21 de março de 2023

RESOLUÇÃO 05/2021, que trata de forma transitória professores efetivos com formação que difere de seu concurso ministrar aulas.

 

RESOLUÇÃO N° 05 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenários dos conselheiros do dia 09 de abril de 2021,

 

Considerando, as diretrizes da Lei 9.394/1996, especialmente no seu artigo 26, e considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência aos profissionais que ministram aulas na rede municipal de ensino de Tailândia, resolve promulgar a seguinte resolução:

 

Art. 1° -  Autorizar a Secretaria de Educação de Tailândia - SEMED, em regime transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia, a possibilitar professores efetivos em disciplina dispare de seu concurso, mas atendendo a legislação acadêmica e curricular do Sistema Municipal de Ensino, a lecionarem nas modalidades e níveis ofertados pela Rede Municipal de Ensino

 

Art. 2º - A SEMED fica autorizada a possibilitar a professores efetivos em disciplinas correlatas a seu cargo de origem e/ou ter outra formação acadêmica em outra área a ministrarem aulas nos níveis e modalidades da Rede Municipal de Ensino;

 

Parágrafo único – O professor deverá ter afinidade acadêmica e/ou curricular do curso objeto do cargo de origem com a disciplina pretendida, integrada no seu currículo de nível superior de licenciatura plena;

 

Art. – Fica assegurado ao professor efetivo que tenha outra licenciatura, que esteja compreendida na matriz curricular da SEMED, se houver necessidade, ter a possibilidade de ministrar aulas, independentemente do nível e/ou modalidade do concurso feito para a Secretaria municipal de Educação;

 

Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos de nível médio como professor efetivo, e em atividade no cargo, tendo licenciatura em uma área compreendida dentro da matriz curricular, se houver necessidade da SEMED, a possibilidade de ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino;

 

Art. 4º - O CME, apenas observa e orienta, tendo como base a legislação vigente para professores licenciados em Instituições de Nível Superior legalizadas. O que pode servir de base para lotação docente, mas não se incumbe de disciplinar e/ou normatizar lotação, pois é competência da Secretária Municipal de Educação e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tailândia – PMT;

 

Parágrafo único – A SEMED, deverá disciplinar a forma que os profissionais, que se enquadrem nesta resolução vão atuar;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 09 de abril de 2021.

 

 

 

_________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2020

PORTARIA 06/2021, que trata do retorno a média 5,0 (cinco) de forma transitória.

 

RESOLUÇÃO N° 07 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, segundo as Leis: 288/2013, 329 e 340/2016 e a decisão da plenário do dia 09 de abril de 2021.

 

Considerando o disposto na Constituição Federal, de 1988, com ênfase nos artigos 174, 205 e 206;

 

Considerando as disposições fixadas pela Lei Federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial no artigo 22, no § 2º do artigo 23 e no § 4º do artigo 32;

 

Considerando as disposições contidas no Plano Municipal de Educação;

 

Considerando as manifestações exaradas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 03, de 2018, e do Parecer CNE/CEB 19, de 2009;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem um cenário de matrículas contemplando várias faixas etárias, inclusive adultos e idosos na Educação de Jovens e Adultos e a problemática da evasão;

 

Considerando a resolução 08/209, que altera o regimento das escolas públicas municipais no tocante a média ponderada da Rede Municipal de Ensino;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Educação fixa normas para o funcionamento das unidades que integram o Sistema Municipal de Tailândia;

 

 

Art. 1° -  Autorizar a Secretaria de Educação de Tailândia - SEMED, em regime transitório e excepcional para o ano letivo de 2021, e em razão da pandemia e da evasão escolar, a utilizar a média ponderada 5,0 (cinco), quando do retorno das aulas presenciais em 2022, a resolução 08/2019 deverá ser utilizada.

 

Art. 2º - A Secretaria Escolar de cada unidade de Ensino fará a adaptação na média ponderada do ano letivo de 2021 para cinco (5,0);

 

Parágrafo único - Alunos do 3º ano do Ensino Fundamental deverá ter em sua vida acadêmica no ano letivo de 2020 a média ponderada sete (7,0);

 

Art. – Esta resolução deverá ser explicitada na observação do Histórico Escolar do aluno, o artigo 1º desta resolução. Senão, os sistemas entenderão como discrepante as médias;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Tailândia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

_________________________

Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 026/2020