RESOLUÇÃO N° 13/2024/CME
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME no uso
de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei 340/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autoriza a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por
meio da Secretaria de Assistência Social, a regularizar a vida acadêmica de ELUANA
DA SILVA ALVES, com correção de fluxo e na documentação escolar de toda sua
vida acadêmica, que por um lapso temporal e questão social a aluna não tem
nenhum documento acadêmico. A escola receptora, será indicada pela SEMED, vai
fazer a matrícula da aluna no 3º ano do Ensino Fundamental e fará a
regularização do 1º ano e 2º ano do Ensino Fundamental. Deverá ter
acompanhamento pedagógico diferenciado.
Parágrafo único: Pais - Edione da
Silva e Maria Francinalva Canuta Alves.
Art. 2ª – Esta resolução ficará arquivada: Na
Secretaria de Assistência Social e na pasta da aluna;
Tailândia, 25 de junho de 2024.
_________________________
Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
Tailândia – PA.
Decreto 216/2016
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