quinta-feira, 6 de junho de 2024

RESOLUÇÃO 04/2024 - Altera a carga horária de componente curricular do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano no COLÉGIO INNOVARE – Tailândia – Pará.

 

RESOLUÇÃO N° 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com o - Processos nº 2024/003 – Parecer nº 2024/12 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CME.

 

 

RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

EMENTA:  Altera a carga horária de componente curricular do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano no COLÉGIO INNOVARE – Tailândia – Pará.

 

 

 

Art. 1° - Fica autorizada a alteração de carga horária do componente curricular do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano – No COLÉGIO INNOVARE, sediada à Avenida Primeira, n. 34, bairro Santa Maria. Fone (910 992801415.  Zona Urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia – Pará. CNPJ n. 26.726.1500001-70.

 

ART. – Retira uma hora aula semanal do componente curricular Ciências das turmas do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano.

 

Art. 3º - Inclui no componente curricular Técnicas de redação uma hora aula semanal, compondo duas aulas semanais no Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Tailândia, 30 de janeiro de 2024.

 

 

 

Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – Tailândia - PA

Decreto n. 026/2021/PMT

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário