RESOLUÇÃO N° 04 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com o - Processos
nº 2024/003 – Parecer nº 2024/12 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Altera a carga horária de componente curricular
do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano no COLÉGIO INNOVARE – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica autorizada a alteração de carga horária do componente
curricular do Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano – No COLÉGIO
INNOVARE, sediada à Avenida Primeira, n. 34, bairro Santa Maria. Fone (910 992801415.
Zona Urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia
– Pará. CNPJ n. 26.726.1500001-70.
ART. 2ª – Retira uma
hora aula semanal do componente curricular Ciências das turmas do Ensino
Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano.
Art. 3º - Inclui no componente curricular Técnicas de redação uma
hora aula semanal, compondo duas aulas semanais no Ensino Fundamental anos finais
de 6º ao 9º ano.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 30 de janeiro de 2024.
Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – Tailândia -
PA
Decreto n. 026/2021/PMT
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