RESOLUÇÃO N° 10 DE 06 DE JUNHO DE
2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições que é conferida pela
Lei n. 340/2026.
RESOLVE PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
O
Conselho Municipal de Educação do Município de Tailândia - Pará, com fundamentos
no art. 205, no inciso I, do art. 206 e inciso I, do art. 208, da Constituição Federal;
do inciso III, do art. 11 e inciso VII, do art. 4º, bem como, os artigos 5º,
26, 27, 32,34, 37 e 38 da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN).
R
E S O L V E:
Art. 1º- Disciplina na Rede Municipal
de Ensino a transcrição de notas para conceitos.
Parágrafo único – A transcrição
é disciplinada de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental séries iniciais, revoga-se
o artigo 80 do Regimento das escolas públicas municipais de Tailândia – PA.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada o as
disposições em contrário.
ANEXO 1
TABELA DE
CONCEITOS DE NOTAS
|
AP |
APROVADO |
|
RP |
REPROVADO |
|
CS |
CURSANDO |
|
DE |
DESISTENTE |
|
PP |
POUCA PROGRESSÃO |
|
PR |
PROGRESSÃO REGULAR |
|
PM |
PROGRESSÃO MODERADA |
|
PC |
PROGRESSÃO CONSOLIDADA |
Tailândia, 06 de junho de 2024.
_________________________________
Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
Decreto n. 026/2021
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