quinta-feira, 6 de junho de 2024

RESOLUÇÃO 06/2024 - Estabelece normas complementares às Diretrizes curriculares Nacionais para a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais

 

 

RESOLUÇÃO CME Nº 06/2024 Estabelece normas complementares às Diretrizes curriculares Nacionais para a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena na organização curricular das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Tailândia - Pará.

 

 

O Conselho Municipal de Educação de Tailândia Pará, no uso das suas atribuições legais conforme a Lei nº 340/2016, que cria o Sistema Municipal de Educação e com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/1996; Lei n. 10.639/03 e a Lei 11.645/2008, que alteram a Lei no 9.394/96, com o acréscimo dos artigos 26-A, 79-A e 79-B, regulamentada pelo Parecer CNE/CP n° 03 de 10 de março de 2004; Resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Resolução CNE nº 01, de 30 de maio de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos; Lei 12.288 Estatuto da Igualdade - Racial, de 20 de julho de 2010; As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena, determinados pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, deverão ser implementados nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o estabelecido nesta Resolução.

 

Parágrafo único - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena deverão ser parte integrante obrigatória do currículo das escolas de educação infantil do Município de Tailândia Pará e das escolas de ensino fundamental, em todas as modalidades, pertencentes a Rede Municipal de Ensino, em consonância com o disposto no Parecer CNE/CP Nº 003/2004, na Resolução CNE/CP Nº 01/2004 e nesta Resolução.

 

Art. 2° A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar das escolas deverão incluir a educação das relações étnico-raciais, envolvendo toda a comunidade escolar no desenvolvimento dos valores humanos, do respeito aos diferentes biotipos, às manifestações culturais, hábitos e costumes.

 

Art. 3º No ensino da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena deverão ser desenvolvidos por meio de conteúdo, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão do sistema de ensino, entidade mantenedora e coordenações pedagógicas.

 

§ 1º O ensino destas temáticas deverá incluir aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, entre outras, pertinentes à história do Brasil.

 

§ 2º A educação das relações étnico-raciais deverá se desenvolver no cotidiano escolar em atividades curriculares e não-curriculares.

 

§ 3º Ao tratar da História da África e da presença do negro e indígena no Brasil, serão realizadas abordagens relativas à valorização da história e cultura destes povos e sua contribuição para o país e para a humanidade.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mantenedora das unidades de educação infantil e das escolas de Ensino Fundamental tomará providências efetivas e sistemáticas no sentido de qualificar os educadores no que diz respeito à temática da presente Resolução.

 

§ 1º A SEMED deverá incentivar o aprofundamento de estudos e a pesquisa por parte de alunos, professores, funcionários e comunidade, a fim de desenvolver projetos e programas no Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena

 

§ 2º As escolas poderão estabelecer parcerias com grupos culturais negros e indígenas, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para a organização dos projetos de ensino.

 

Art. 5º Cada escola pertencente ao Sistema Municipal de Ensino registrará no requerimento da matrícula de cada aluno, seu pertencimento étnico-racial, garantindo-se o registro da sua auto declaração.

 

Art. 6º A Escola ficará encarregada da orientação e desenvolvimento de ações que deem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Resolução ao longo do período letivo.

 

Art. 7º Cabe à Escola:

 

I – organizar momentos de estudo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena;

 

II – oportunizar, através do desenvolvimento de projetos e atividades, a valorização das diferenças étnico-raciais e o respeito a todos;

 

III - encaminhar soluções, por meio dos órgãos colegiados, nas situações de discriminação, buscando criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade.

 

Art. 8º O Calendário Escolar incluirá os dias 19 de abril e 20 de novembro, respectivamente, como Dia dos Povos Indígenas e como Dia Nacional da Consciência Negra, devendo estas datas serem tratadas como momentos privilegiados de reflexão sobre estas etnias.

 

Art. 9º Caberá a SEMED ampla divulgação dessa resolução, bem como das diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-brasileiro e Africana e da história e cultura indígena.

 

Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e deverá ser dada ciência a todos os agentes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino. Aprovada pelo colegiado em 09 de abril de 2024.

 

 

 

Prefº. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME

Tailândia - Pará

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