RESOLUÇÃO N° 03 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com o - Processos
nº 2024/002 – Parecer nº 2024/11 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CME.
RESOLVE PROMULGAR A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
EMENTA: Altera a matriz curricular do Ensino
Fundamental anos iniciais de 1º ao 5º ano no COLÉGIO INNOVARE – Tailândia – Pará.
Art. 1° - Fica autorizada a alteração da matriz curricular do
Ensino Fundamental anos iniciais de 1º ao 5º ano – No COLÉGIO INNOVARE, sediada
à Avenida Primeira, n. 34, bairro Santa Maria. Fone (910 992801415. Zona Urbana, CEP: 68.650.000. Tailândia –
Pará. CNPJ n. 26.726.1500001-70.
ART. 2ª – Exclui o
componente curricular Educação Musical
da matriz curricular do Ensino Fundamental anos iniciais do 3º ao 5º ano.
Art. 3º - Inclui o componente curricular Educação Financeira
e Empreendedorismo no Ensino
Fundamental anos iniciais de 3º ao 5º ano.
Art. 4º - Inclui o componente curricular Filosofia no Ensino
Fundamental anos iniciais no 1º e 2º ano.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Tailândia, 30 de janeiro de 2024.
Prof. Me. Teodomiro Pinto Sanches Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação – Tailândia -
PA
Decreto n. 026/2021/PMT
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